O Conselho de Ministros, reunido a 26 de Janeiro na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou dois diplomas no âmbito do sector Agrícola.
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5. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2003, de 28 de Junho, que estabelece as normas mínimas de protecção dos suínos alojados para efeitos de criação e engorda
Este Decreto-Lei vem clarificar alguns princípios constantes do diploma que estabelece as normas mínimas de protecção dos suínos alojados para efeitos de criação e engorda, nomeadamente, ao nível da medida mínima exigida para as celas dos varrascos.
Em particular, o diploma fixa agora em 6 m2 a área de pavimento livre destinada a cada varrasco.
6. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/38/CE, da Comissão, de 6 de Junho de 2005, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de toxinas Fusarium nos géneros alimentícios
Este diploma visa, com a transposição de uma Directiva Comunitária sobre a matéria, estabelecer critérios específicos de amostragem e análise a aplicar pelos laboratórios encarregues do controlo oficial dos teores de toxinas Fusarium nos géneros alimentícios, com o objectivo de assegurar nível de eficácia comparável.
Deste modo, e dado que a colheita de amostras desempenha um papel fundamental na determinação exacta dos teores de toxinas Fusarium, as quais se encontram distribuídas de uma forma muito heterogénea nos lotes, o diploma permite uma maior protecção da saúde pública.
Fonte: Portal do Governo