21 de Novembro de 2025
Test-Drive
Test-drive
Experimente grátis!
Notícias
Newsletter
Notícias
UE: Aprova novas normas contra a gripe aviar
2006-02-17

 O Comité Permanente da Cadeia Alimentar deu parecer favorável a duas decisões da Comissão com normas para a gripe aviar.

Uma das decisões refere-se às medidas de actuação no caso de serem detectados casos de gripe aviar H5N1 em aves domésticas.

Esta decisição define as áreas de risco à volta das zonas de protecção e vigilância onde se tenham produzido focos.

As áreas de riscos funcionariam como tampão entre as os focos e as zonas não afectadas dos Estados-Membros ou dos seus países vizinhos, prevenindo a propagação do vírus.

Nestas áreas, seriam aplicadas estritas restrições de movimento, medidas e controlos de biosegurança, para além das previstas para as zonas de protecção e vigilância.

A decisão reconhece também as medidas fixadas na directiva da gripe aviar, que incluem entre outras, o estabelecimento de uma zona de protecção (raio de 3 km) e uma zona de vigilância (raio de 10 km) à volta do foco detectado, sacrifício das aves na exploração afectada e nas zonas vizinhas, bem como confinamento das aves infectadas.

A outra decisão diz respeito a casos de gripe aviar H5N1 detectados em aves selvagens.

Até ao momento a Comissão estava a tomar decisões específicas para cada país onde era detectada uma incidência.

Esta decisão vai de encontro às decisões aprovadas para cada país, mas com um carácter geral podendo ser aplicada em qualquer Estado-Membro onde seja confirmado ou haja suspeita de um foco de gripe aviar.

As medidas que contempla são as que actualmente estão a ser aplicadas na Alemanha, Hungria, Grécia, Itália, Eslovénia e Aústria.

Estas medidas fixam o estabelecimento de uma zona de protecção (raio de 3 km) a delimitar os focos e de uma zona de vigilância (raio de 10 km).

Na zona de protecção as aves devem manter-se no interior, o movimento destas está proíbido, excepto se forem directamente para o matadouro.

Está também proíbida a saída de cane fora da zona, excepto daqueles produtos que tenham sido submetidos a controlos de acordo com a legislação comunitária (por exemplo, carne proveniente de animais saudáveis vindos de explorações registadas, sujeitos a análises pré-morte e pós-morte feita por veterinários, durante o sacrifício).

Tanto na zona de protecção como na de vigilância, as medidas de biosegurança na exploração tem de ser aumentadas, assim como a consciencialização sobre a enfermidade por parte dos proprietários das quintas e suas famílias.

Foi também proíbida a caça de aves selvagens.

 



Fonte: AgrodigitalFonte: Agrodigital

» Enviar a amigo

Qualfood - Base de dados de Qualidade e Segurança Alimentar
Copyright © 2003-2025 IDQ - Inovação, Desenvolvimento e Qualidade, Lda.