As substâncias indesejáveis na alimentação animal estão constantemente sob observação.
Já no ano passado, a Comissão publicou a Directiva 2005/68/CE, e a Directiva 2005/87/CE, onde se indicavam os novos limites admissíveis de chumbo, flúor, cádmio e canfecloro que podiam estar presentes nos diversos produtos destinados à alimentação animal.
O Ministério da Agricultura , Pesca e Alimentação está a preparar uma Ordem, pela qual se irá alterar a legislação vigente em matéria de substâncias indesejáveis na alimentação animal.
O objectivo é que os novos níveis admissíveis das referidas substâncias indesejáveis entrem em vigor no final de 2006.
No que se refere às forragens verdes, os níveis de chumbo admissíveis passam de 40 ppm para 30 ppm.
A presença de fosfatos reduz-se a metade, passando a 15 ppm.
No caso do aditivo óxido de zinco, o limite admissível passa a um teor de 400 ppm.
No que se refere ao óxido de manganés, carbonato de ferro e carbonato cúprico, os níveis situam-se entre os 200 ppm.
O teor máximo admissível de chumbo nas rações minerais seria de 15 ppm, sendo que na normativa anterior os níveis máximos admitidos eram de 30 ppm.
Em relação ao flúor, a presença em rações complementares destinadas a ruminantes baixa para 200 ppm, e nas restantes rações complementares passa para 125 ppm.
A nova norma estabeleceria uma tolerância máxima de 500 ppm para a presença de flúor, nas rações complementares que tenham um teor de fósforo menor ou igual a 4%, e um limite inferior de 125 ppm por cada 1% de fósforo nas rações com um teor de fósforo maior a 4%.
Para o cádmio, a situação actual para as rações completas de vitelos, cordeiros e cabritos permite um teor máximo admissível de 1 ppm, que com a nova norma passaria para 0,5 ppm.
Os níveis admissíveis de canfecloro em peixes e outros animais aquáticos, seus produtos e subprodutos, excepto no óleo de pescado, situam-se em 0,02 ppm em rações, calculado com base num teor de humidade de 12%, a presença permitida em óleo de pescado é de 0,2 ppm e nas rações para peixes de 0,05 ppm.
Fonte: Agrodigital