A Direcção-Geral de Veterinária anunciou ontem que quem não declarar a posse de animais domésticos passíveis de serem contaminados com o vírus H5N1 será alvo de um processo de contra-ordenação e aplicação de coimas.
"Quem não declarar dá direito a um processo de contra- ordenação (com base no Decreto-lei 69/1996) e tem coimas variáveis de montantes consideráveis", disse Agrela Pinheiro, director-geral de Veterinária em conferência de imprensa, após uma reunião da Comissão de Acompanhamento da Gripe Aviária.
A declaração passa a ser obrigatória e deve ser feita às juntas de freguesia ou ao veterinário municipal, não estando ainda definida a data de conclusão para o processo de registo das aves, explicou o director-geral de Veterinária.
"No caso de haver problemas e de virmos a ter situações (de existência) do vírus e de termos que actuar, quem não declarar, obviamente não terá direito a indemnizações", adiantou Agrela Pinheiro.
Esta medida "tem a ver com a necessidade de conhecer os terrenos e de podermos actuar rapidamente no sentido da rápida extinção do foco", evitando "a sua propagação", acrescentou.
Agrela Pinheiro referiu ainda que é propósito desta medida "conhecer os animais que estão no exterior" e permitir uma intervenção com "mais eficácia" das autoridades caso se verifique em foco de infecção pelo vírus H5N1 da gripe das aves.
Fonte: Confagri