A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), informou, em comunicado de impresa, no passado dia 27 de Fevereiro:
“Para os devidos efeitos, informa-se/relembra-se todos os interessados que os suplementos alimentares existentes no mercado que não se encontram em conformidade com o disposto no DL nº 136/2003 de 28 de Junho, podem ser comercializados até 31 de Julho de 2006.
Pede-se por isso que nos sejam remetidos os rótulos dos produtos já existentes no mercado, que tenham que ser alterados face à legislação citada, atempadamente, para que os processos a responder não se acumulem.”
http://www.agenciaalimentar.pt/index.php?module=ContentExpress&func=display&ceid=69&meid=-1
Fonte: agenciaalimentar