Os países participantes da III Reunião das Partes Signatárias do Protocolo de Cartagena (MOP) aceitaram a identificação de produtos transgénicos, mas apenas para cargas destinadas à exportação.
O encontro, que decorreu durante a semana na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, decidiu que os países membros do protocolo usarão a expressão "pode conter" na rotulagem de produtos geneticamente modificados, nos próximos quatro anos.
Depois desse período, os países membros do protocolo terão mais dois anos para a adopção definitiva da expressão "contém" organismos geneticamente modificados nos rótulos dos produtos.
A polémica diz respeito ao artigo 18 do Protocolo de Cartagena, cujo texto, em vigor desde 2003, estabelece que os importadores devem ser informados caso os carregamentos dos países exportadores de alimentos "possam conter" organismos geneticamente modificados.
Os ambientalistas defendem que a classificação da carga deve ser precisa e que a expressão "pode conter" deve ser substituída pela palavra "contém", caso a mercadoria seja transgénica.
Representantes dos agricultores, por seu turno, afirmam que a proposta de rotular os produtos geneticamente modificados significará um aumento do custo de produção.
No Brasil, por exemplo, cálculos indicam que a obrigatoriedade da identificação dos transgénicos poderá custar cerca de 50 milhões de dólares por ano.
Dos quatro maiores exportadores de grãos do mundo- Estados Unidos, Canadá, Argentina e Brasil -, apenas este último é signatário do Protocolo de Cartagena, adoptado por mais de 130 países.
Fonte: Confagri