26 de Abril de 2026
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Declaração de Existências de produtos vínicos
2021-08-02
Qualfood

A apresentação da Declaração de Existências constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31 de Julho de 2021.

Tal como sucedido em campanhas anteriores, a Declaração de Existências (DE) é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) e decorre no período de 1 de Agosto a 10 de Setembro de 2021.

No caso de necessitar de apoio dirigia-se à sua Organização de Agricultores.

O não cumprimento do prazo de entrega pode conduzir à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de €250 a €10.000, por força do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de Agosto.

Fonte: CAP

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