A República Popular da China alterou as regras a cumprir pelos operadores que pretendem exportar para aquele país, tendo emitido novos Decretos GACC nºs 248 e 249.
As novas regras entram em aplicação no dia 1 de janeiro de 2022 mas, até lá, os operadores nacionais, interessados em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos compilados, pela DGAV, em Comunicado Oficial.
Caso comercialize produtos que não requerem validação pela DGAV (de baixo risco – categoria 2), registe-se na plataforma Texto do link“Singlewindow” até dia 31/12/2021.
Caso comercialize produtos que requerem validação pela DGAV contacte-nos através de secretariadoDIM@dgav.pt
Veja o vídeo disponível em Inglês, com a legenda “Fonte de vídeo: melhor solução”, disponível na página (onde selecionamos previamente a tradução automática para português).
Fonte: DGAV