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China: Alteração das Regras de Exportação| 1 Janeiro 2022
2021-12-21
Qualfood

A República Popular da China alterou as regras de registo a cumprir pelos operadores que pretendem exportar produtos alimentares para aquele país, tendo emitido novos Decretos GACC nºs 248 e 249.

As novas regras entram em aplicação no dia 1 de janeiro de 2022 mas, até lá, os operadores nacionais, interessados em exportar para a China devem assegurar um conjunto de procedimentos compilados, pela DGAV, em Comunicado Oficial.

Consulte o referido comunicado, bem como a listagem atualizada de produtos/códigos HS e caso comercialize produtos:

- que não requerem validação pela DGAV (de baixo risco – categoria 2), registe-se individualmente na plataforma “Singlewindow – Cifer” até dia 31/12/2021.

- que requerem validação pela DGAV contacte-nos através de secretariadoDIM@dgav.pt

Veja ainda o seguinte material de apoio aos operadores:

Vídeo em Inglês, com a legenda “Fonte de vídeo: melhor solução”

Guia do utilizador da plataforma “Singlewindow – Cifer”

Fonte: DGAV

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