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Parecer do Comité das Regiões Europeu — Quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027 (Resumo)
2022-07-13

O Comité das Regiões Europeu (relativamente ao Quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027):

"- observa com pesar que, embora todos os Estados-Membros tenham atualmente integrado, pelo menos parcialmente, a letra e o espírito do quadro estratégico da UE nos seus sistemas nacionais, nenhum deles o respeita integralmente na prática. Tal deve-se ao facto de alguns países não terem reexaminado e atualizado as suas estratégias nacionais em matéria de saúde e segurança no trabalho para as adaptarem plenamente ao quadro estratégico da UE para 2014-2020 devido a uma má planificação temporal ou por não terem cumprido objetivos-chave, tal como salientado pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), como, por exemplo, o envelhecimento da população ativa, a simplificação dos procedimentos e uma aplicação mais eficaz e atempada da legislação;

- assinala que, nos últimos quarenta anos, o número de acidentes de trabalho diminuiu graças a três fatores: progressos científicos e tecnológicos, legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho, e sistemas de gestão da saúde e segurança no trabalho.

- chama a atenção para um estudo da Associação Internacional da Segurança Social (AISS) que demonstra que o investimento numa boa estratégia de saúde e segurança no trabalho e na prevenção dos riscos no local de trabalho pode significar que, por cada euro despendido anualmente num trabalhador, as empresas têm um retorno de 2,2 euros. Sem esquecer, ainda, a incomensurável perda de horas de trabalho, a diminuição da moral no local de trabalho e o consequente impacto na produtividade e competitividade das empresas;

- concorda com a Comissão que uma fraca adesão aos princípios da prevenção também implica uma publicidade negativa para as empresas afetadas por acidentes de trabalho, acarretando sérias consequências para a sua reputação e para as perspetivas profissionais dos trabalhadores;

- recomenda que os empregadores integrem a prevenção dos riscos profissionais na empresa, através de modelos de gestão interna, da designação de trabalhadores e de serviços de prevenção específicos, e que se promovam ações de formação de prevenção junto dos trabalhadores;

- observa que o progresso tecnológico está a mudar constantemente o ambiente dos locais de trabalho. Assim, é positivo que a UE apresente propostas consentâneas com a evolução das tecnologias no local de trabalho, como referido no primeiro objetivo da Comissão para o novo quadro estratégico da UE;

- considera que, embora seja um passo positivo, a proposta de definir normas harmonizadas em matéria de inteligência artificial também deve abordar eventuais problemas relacionados com a saúde e segurança no local de trabalho;

- faz notar que o Quadro Estratégico da UE 2021-2027, com a sua abordagem «visão zero», tornará necessário que os órgãos de poder local e regional enfrentem os problemas e concretizem diretamente «no terreno» os objetivos do quadro, e que deverão fazê-lo através da supervisão, da formação, da construção de uma cultura da prevenção e da proteção do trabalhador, de uma colaboração concreta mediante o intercâmbio de experiências e de boas práticas, da continuação da identificação dos problemas e do exame (seguido de um retorno de informação) das soluções mais adequadas para os resolver;

- acolhe favoravelmente a criação da «visão zero» e o seu objetivo de pôr termo às mortes relacionadas com o trabalho até 2030; reputa importante continuar a reforçar as medidas preventivas no local de trabalho relativas aos acidentes e às doenças profissionais; entende, no entanto, que a «visão zero» não deve limitar-se apenas às mortes, mas sim ser alargada aos acidentes e às doenças profissionais, bem como à prevenção e eliminação dos riscos, em conformidade com os princípios da diretiva-quadro."

Pode aceder ao parecer completo aqui.

Fonte: Eur-lex e Qualfood

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