Com a publicação do Regulamento (UE) 2024/248 da Comissão, de 16 de janeiro de 2024, o “Tartarato adipato de hidróxido de ferro” foi incluído na lista constante do anexo II da Diretiva 2002/46/C a fim de permitir a sua utilização como fonte de ferro nos suplementos alimentares.
Os Anexos I e II da Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares, estabelecem a lista de preparados vitamínicos e substâncias minerais e, para cada um deles, as formas sob as quais podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares.
Esta inclusão na lista ocorre na sequência do parecer científico da EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), de 27/10/2021 e da autorização do tartarato adipato de hidróxido de ferro como novo ingrediente alimentar (Reg. 2022/1373), noticiada pela DGAV a 9 de agosto de 2022.
Consulte o Regulamento (UE) 2024/248 da Comissão e mantenha-se informado sobre os requisitos legais em vigor.
Fonte: DGAV