05 de Novembro de 2024
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Dicitrato de trimagnésio E 345 i) em suplementos alimentares
2024-01-26

Com a publicação do Regulamento (UE) 2024/346 foi autorizada a utilização de dicitrato de trimagnésio anidro como estabilizador e antiaglomerante em suplementos alimentares sólidos e foi atribuído o número E 345 i) a esse aditivo.

Esta autorização ocorre na sequência da avaliação da EFSA – Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos que considerou que os níveis de utilização típicos propostos para o dicitrato de trimagnésio anidro como estabilizador e antiaglomerante em suplementos alimentares não suscitariam preocupações em termos de segurança.

Assim, foram alterados o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 que estabelece uma lista da União dos aditivos alimentares autorizados para utilização nos géneros alimentícios e as respetivas condições de utilização e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares, incluindo corantes e edulcorantes, enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008.

Consulte o diploma e mantenha-se informado sobre os requisitos legais em vigor.

Fonte: DGAV

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