O Comité do Codex para a Rotulagem dos Alimentos (CCFL) solicitou um parecer científico sobre se determinados alimentos e ingredientes, tais como aqueles altamente refinados, que são provenientes da lista de alimentos conhecidos por causar hipersensibilidade, podem ser isentos de declaração obrigatória. O objetivo desta quarta reunião era desenvolver as recomendações da primeira reunião relativas aos derivados de alergénios alimentares e estabelecer um quadro para avaliar as isenções para os alergénios alimentares.
Foi desenvolvido e testado um processo pró-forma com base em derivados de alergénios aos quais foram concedidas isenções em vários países ou regiões, tendo sido demonstrado que é eficaz para ser considerado em futuras decisões de isenção. O Comité de Peritos recomenda que o processo descrito no processo pró-forma seja utilizado para orientar qualquer desenvolvimento e avaliação futuros de isenções de derivados. O estabelecimento da segurança com base nesta abordagem de ponderação de provas depende da consideração da qualidade dos dados, do resultado da avaliação da exposição para todas as utilizações pretendidas do ingrediente (especificadas para isenção) e da revisão pelas autoridades competentes (conforme necessário). Quando a segurança é estabelecida, a isenção pode ser justificada.
Outros relatórios:
Fonte: OMS