O Regulamento nº. 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, revoga a Directiva nº. 93/43/CEE que estabelece as regras gerais de higiene aplicáveis aos alimentos e processos de controlo do cumprimento dessas regras.
Princípios estabelecidos pelo regulamento:
Os operadores do sector alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos alimentos; Necessidade de garantir a segurança dos alimentos ao longo da cadeia alimentar, com início na produção primária; Manutenção da cadeia de frio, especialmente em alimentos congelados; Aplicação dos procedimentos baseados nos princípios HACCP; Elaboração de códigos das boas práticas; Estabelecimento de critérios microbiológicos e requisitos de controlo da temperatura baseados numa avaliação científica do risco.Obrigações dos operadores das empresas do sector alimentar:
Respeito pelos critérios microbiológicos aplicáveis aos alimentos; Respeitos pelos critérios de temperatura aplicáveis aos alimentos; Manutenção da cadeia de frio; Recolha de amostras e análises; Criar, aplicar e manter processos permanentes baseados nos princípios HACCP.O presente regulamento não é aplicável antes de 1 de Janeiro de 2006.
Nota: A Directiva nº. 93/43/CEE foi transposta para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei nº. 67/98.