06 de Novembro de 2025
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Como agir em caso de suspeita ou confirmação de que um género alimentício não é seguro?
2025-10-02

Sempre que exista suspeita ou confirmação de que um género alimentício não é seguro, todos os operadores económicos do setor alimentar devem ser capazes de remover rapidamente os alimentos do mercado para proteger a saúde pública e a segurança dos consumidores. Estas obrigações decorrem do Regulamento (CE) n.º 178/2002, que estabelece os princípios gerais da legislação alimentar, designadamente:

  • O operador económico deve retirar de imediato o produto do mercado;
  • Comunicar à ASAE, no prazo máximo de um dia útil, através do formulário disponível em https://lnkd.in/dkTwzSGJ;
  • Assegurar a rastreabilidade e, se necessário, informar os consumidores sobre os riscos associados.

A omissão de medidas corretivas ou a não comunicação às autoridades pode constituir uma infração grave, com consequências legais e reputacionais.

Fonte: ASAE

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