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Vigilância de zoonoses
2004-08-17

O Decreto-Lei nº 193/2004, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/99/CE, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos.

A protecção da saúde humana contra doenças e infecções directa ou indirectamente transmissíveis entre os animais e o homem é de importância primordial.

As zoonoses transmissíveis através dos alimentos, para além de porem em risco a saúde humana, causam também prejuízos económicos nos sectores da produção e indústria alimentar. Igualmente preocupantes são as zoonoses transmissíveis através de populações de animais selvagens e de animais de companhia.

O presente diploma é aplicável:

·         À vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos;

·         À vigilância das resistências antimicrobianas conexas;

·         À investigação epidemiológica dos focos patogénicos de origem alimentar;

·         Ao intercâmbio de informações relacionadas com as zoonoses e os agentes zoonóticos.

 

Definições:

Zoonose: qualquer doença ou infecção naturalmente transmissível directa ou indirectamente entre os animais e o homem;

Agente zoonótico: qualquer vírus, bactéria, fungo, parasita ou outra entidade biológica susceptível de provocar uma zoonose;

Resistência antimicrobiana: a capacidade de microrganismos de certas espécies sobreviverem ou mesmo crescerem na presença de uma dada concentração de um agente antimicrobiano que é geralmente suficiente para inibir ou matar microrganismos das mesmas espécies;

Foco patogénico de origem alimentar: a incidência, observada sob determinadas circunstâncias, de dois ou mais casos humanos da mesma doença e ou infecção ou uma situação em que o número de casos observados exceda o número esperado e em que os casos tenham, ou tenham provavelmente, a mesma origem alimentar,

 

Zoonoses e agentes zoonóticos que devem ser incluídos na vigilância:

Brucelose, campilobacteriose, equinococose, listeriose, salmonelose, triquinose, tuberculose causada pela Mycobacterium bovis e Escherichia coli verotoxigénicas.

É revogado o Decreto-Lei n.º 212/2003.

 



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