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Legislação: Características das Gorduras e Óleos Vegetais
2005-06-30

Foi publicado em Diário da República, no dia 29 de Junho de 2005, o Decreto-Lei n.º 106/2005.

O Decreto-Lei n.º 106/2005, fixa as características a que devem obedecer as gorduras e os óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização, e o respectivo regime sancionatório, procedendo à revogação da Portaria n.º 928/98, de 23 de Outubro.

Características gerais de qualidade

Cor – característica do produto designado;

Aroma e sabor – característicos do produto designado e isentos de aroma e sabor estranhos e de ranço;

Índice de acidez (expresso em mg de KOH/g):

Gorduras e óleos virgens: máx. 4;

Gorduras e óleos refinados: máx. 0,6.

Índice de peróxido (expresso em miliequivalente de oxigénio activo/Kg):

Gorduras e óleos virgens: máx. 15;

Gorduras e óleos refinados sem oxidantes: máx.10.

O Decreto-Lei n.º 106/2005 estabelece ainda as características específicas de qualidade.

Neste novo diploma não se encontram abrangidos o azeite e o óleo de bagaço de azeitona destinados ao consumidor final.

Poderá consultar o Decreto-Lei n.º 106/2005 no Qualfood.



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