A Comissão Europeia aprovou novas regras para a reciclagem de garrafas de bebidas de utilização única fabricadas maioritariamente em politereftalato de etileno (PET), estabelecendo, pela primeira vez, uma metodologia harmonizada para calcular, verificar e comunicar o conteúdo de plástico reciclado, incluindo o proveniente de processos de reciclagem química.
A medida integra o pacote europeu para os plásticos apresentado em dezembro de 2025 e pretende reforçar a transparência no cálculo da incorporação de materiais reciclados em novas garrafas PET, criando condições de concorrência mais equitativas entre operadores e maior segurança para o investimento no setor da reciclagem.
As novas regras aplicam-se tanto à reciclagem mecânica como à reciclagem química, permitindo que ambas as tecnologias contribuam para o cumprimento das metas de incorporação de plástico reciclado previstas na Diretiva relativa aos Plásticos de Utilização Única.
Embora a reciclagem mecânica continue a ser o método mais utilizado na Europa, através da triagem, limpeza e transformação dos resíduos em novos produtos, a Comissão reconhece que determinados fluxos de resíduos – como plásticos contaminados com restos alimentares, aditivos ou materiais mistos – apresentam limitações técnicas para este processo.
Nestes casos, a reciclagem química surge como complemento, permitindo decompor os plásticos em moléculas que podem voltar a ser utilizadas como matéria-prima na produção de novos plásticos ou de outros produtos químicos. Segundo Bruxelas, esta tecnologia poderá aumentar a quantidade de resíduos plásticos reintegrados na economia circular, sobretudo em aplicações sujeitas a elevados requisitos de qualidade, como as embalagens destinadas ao contacto com alimentos.
Numa primeira fase, apenas será contabilizado como conteúdo reciclado o plástico proveniente da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (EEE), onde é possível verificar o cumprimento das normas ambientais europeias.
A partir de 21 de novembro de 2027, também poderá ser contabilizado plástico reciclado oriundo de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), desde que não existam restrições ao abrigo da legislação sobre transferência de resíduos. O regulamento prevê ainda a inclusão futura de materiais provenientes de países não pertencentes à OCDE, desde que existam mecanismos que garantam padrões equivalentes de proteção ambiental e da saúde humana.
A Comissão Europeia sublinha que o novo sistema permitirá assegurar que o conteúdo reciclado contabilizado para as metas comunitárias assenta em critérios credíveis, rastreáveis e ambientalmente sustentáveis.
O regulamento de execução será publicado em breve no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após essa publicação. Antes da sua aprovação, a proposta foi sujeita a consulta das partes interessadas, recebeu parecer favorável dos representantes dos Estados-membros em fevereiro de 2026 e foi igualmente notificada à Organização Mundial do Comércio (OMC), permitindo a apresentação de observações pelos seus membros.
Fonte: Grande Consumo