A Comissão Europeia publicou a Comunicação 2026/4813, que apresenta uma atualização das orientações relativas à aplicação da Diretiva (UE) 2019/904, conhecida como Diretiva dos Plásticos de Utilização Única (SUP). Esta revisão pretende clarificar interpretações, harmonizar práticas entre Estados‑Membros e reforçar a eficácia das medidas destinadas a reduzir o impacto ambiental dos plásticos descartáveis.
A Diretiva (UE) 2019/904 estabelece regras para limitar o consumo de produtos de plástico de utilização única, promover alternativas reutilizáveis e incentivar a responsabilidade dos produtores. A nova comunicação da Comissão surge após:
Acompanhamento das dificuldades de implementação nos Estados‑Membros;
Novos dados científicos sobre poluição marinha e microplásticos;
Necessidade de uniformizar interpretações jurídicas e técnicas.
Com esta atualização, a Comissão pretende garantir que as medidas são aplicadas de forma coerente, proporcional e eficaz, evitando discrepâncias que possam afetar o mercado interno ou comprometer os objetivos ambientais.
Definição de produtos de plástico de utilização única - A Comissão reforça critérios para distinguir produtos reutilizáveis de produtos descartáveis, incluindo parâmetros como resistência, possibilidade de limpeza e número mínimo de utilizações;
Classificação de produtos compostos por múltiplos materiais - São fornecidas orientações específicas para artigos que combinam plástico com papel, cartão ou fibras naturais, clarificando quando são abrangidos pela diretiva;
Regras para copos, recipientes alimentares e embalagens - A comunicação detalha como aplicar restrições e requisitos de marcação, incluindo exemplos práticos para o setor da restauração e takeaway;
Responsabilidade alargada do produtor (RAP) - São atualizadas as orientações sobre os custos que devem ser suportados pelos produtores, incluindo limpeza de lixo, transporte, tratamento e campanhas de sensibilização;
Medidas de redução do consumo - A Comissão clarifica como os Estados‑Membros podem demonstrar cumprimento das metas de redução, incluindo indicadores e metodologias de monitorização.
A comunicação destaca evidências recentes sobre:
A persistência de plásticos leves e fragmentáveis no ambiente;
O papel dos produtos SUP na poluição costeira e marinha;
A necessidade de reforçar a prevenção na origem, evitando a produção de resíduos difíceis de recolher.
A Comissão sublinha que a Diretiva 2019/904 continua a ser um instrumento central da estratégia europeia para combater a poluição por plásticos e promover a economia circular.
A atualização das orientações deverá:
Facilitar a harmonização das práticas de fiscalização;
Reduzir incertezas jurídicas para empresas dos setores alimentar, retalho e embalagens;
Acelerar a transição para alternativas reutilizáveis e materiais com menor impacto ambiental;
Reforçar a confiança dos consumidores na política europeia de combate ao lixo marinho.
A Comissão recomenda que os Estados‑Membros:
Atualizem legislação nacional e guias técnicos;
Reforcem ações de sensibilização e fiscalização;
Trabalhem com setores económicos para garantir substituição progressiva dos produtos SUP abrangidos.
Fonte: Qualfood