Portugal foi identificado como país de origem num novo alerta da rede europeia RASFF – Rapid Alert System for Food and Feed, referente à presença de Delta‑8‑Tetrahydrocannabinol (Δ8‑THC) e Delta‑9‑Tetrahydrocannabinol (Δ9‑THC) num produto alimentar do tipo barra de chocolate distribuído para outros Estados‑Membros. Embora o RASFF 2026.6802 não esteja publicamente detalhado nas fontes oficiais consultadas, a informação disponível sobre regulamentação europeia relativa ao THC permite contextualizar o risco e a relevância do alerta.
As autoridades europeias têm vindo a reforçar o controlo sobre contaminantes derivados de canábis, em particular o Δ9‑THC, devido ao seu efeito psicoativo e ao risco de ultrapassar a dose aguda de referência (DAR) de 1 μg/kg de peso corporal, definida pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).
A presença simultânea de Δ8‑THC e Δ9‑THC num alimento como uma barra de chocolate levanta preocupações adicionais, já que:
O chocolate é um produto de consumo generalizado, incluindo por menores;
A matriz gordurosa pode facilitar a absorção de compostos lipofílicos como o THC;
A ingestão acidental pode resultar em efeitos psicoativos inesperados.
O alerta refere um produto tipo barra de chocolate, fornecido por Portugal, contendo níveis não conformes de Δ8‑THC e Δ9‑THC. Embora os detalhes específicos do lote não estejam disponíveis nas fontes públicas, o enquadramento regulamentar europeu indica que qualquer presença acima dos limites máximos estabelecidos para THC em géneros alimentícios derivados de cânhamo constitui incumprimento.
Com base em procedimentos habituais do RASFF, e considerando alertas semelhantes, é expectável que os Estados‑Membros tenham adotado medidas como:
Retirada imediata do produto dos canais de distribuição,
Informação aos consumidores sobre o risco de ingestão acidental;
Rastreabilidade reforçada para identificar origem, ingredientes e eventuais contaminações cruzadas;
Ações de fiscalização pela ASAE e autoridades congéneres europeias, alinhadas com o reforço regulamentar previsto no Regulamento (UE) 2019/1020.
A União Europeia tem vindo a atualizar os limites máximos de Δ9‑THC em produtos alimentares, incluindo infusões e derivados de cânhamo, reforçando a necessidade de controlo rigoroso.
Este alerta reforça:
A importância da vigilância contínua sobre ingredientes derivados de cânhamo;
A necessidade de verificação laboratorial de compostos psicoativos em produtos alimentares;
A relevância do RASFF como ferramenta de proteção do consumidor e coordenação europeia.
O alerta RASFF 2026.6802 evidencia um risco emergente relacionado com compostos psicoativos em alimentos processados, sublinhando a importância de controlos rigorosos e da cooperação entre autoridades europeias. A atuação rápida permite mitigar potenciais efeitos adversos e garantir que produtos não conformes são retirados antes de chegarem ao consumidor.
Fonte: Qualfood