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Aflatoxinas e Ocratoxina A em alimentos destinados a crianças e lactentes
2004-04-15

A Comissão Europeia aprovou um regulamento que altera o regulamento nº 466/2001 no que diz respeito às aflatoxinas e ocratoxina A nos alimentos destinados a lactentes e crianças.

O regulamento nº 466/2001 fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, incluindo nos alimentos destinados a lactentes e crianças.

Teores máximos de aflotoxinas (ppb) permitidos em:

Alimentos à base de cereais: 0.10 [B1] Fórmulas para lactentes e de trasição, incluindo leite para bebés: 0.025 [M1] Alimentos dietéticos: 0.10 [B1] e 0.025 [M1]

Método de colheita de amostras e de análise: Directiva 98/53/CE

Teores máximos de ocratoxina A (ppb) permitidos em:

Alimentos à base de cereais: 0.50 Alimentos dietéticos: 0.50

Método de colheita de amostras e de análise: Directiva 2002/26/CE



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