31 de Outubro de 2024
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Rotulagem de alimentos que contenham ácido glicirrízico
2004-05-03

A Directiva 94/54/CE foi alterada no que respeita à rotulagem de géneros alimentícios que contenham ácido glicirrízico e o seu sal de amónio.

O ácido glicirrízico ocorre naturalmente no alcaçuz (Glycyrrhiza glabra) enquanto que o seu sal de amónio é fabricado a partir de extractos aquosos de alcaçuz.

A exposição ao ácido glicirrízico e ao seu sal de amónio ocorre principalmente através do consumo de produtos de confeitaria à base de alcaçuz, incluindo pastilhas elásticas, chás à base de ervas e outras bebidas.

O Comité Científico da Alimentação Humana concluíu que a ingestão regular de 100 mg/dia de ácido glicirrízico e o seu sal de amónio proporciona um nível de protecção suficiente para a maioria dos consumidores, podendo o consumo superior a nível causar hipertensão.

Assim, é necessário fornecer informação aos consumidores sobre a presença destas substâncias nos géneros alimentícos, utilizando a expressão "extractos de alcaçuz".

 



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