Foi publicado o Regulamento (UE) 2022/839 de 30 de maio de 2022 que estabelece regras transitórias para o acondicionamento e a rotulagem de medicamentos veterinários autorizados ou registados nos termos da Diretiva 2001/82/CE ou do Regulamento (CE) nº 726/2004.
De acordo com o artigo 2º deste Regulamento, os medicamentos veterinários autorizados ou registados nos termos da Diretiva 2001/82/CE ou do Regulamento (CE) nº 726/2004 e que cumprem o disposto nos artigos 58º a 64º da Diretiva 2001/82/CE, na versão aplicável em 27 de janeiro de 2022, podem ser colocados no mercado até 29 de janeiro de 2027, mesmo que a sua rotulagem e, se aplicável, o seu folheto informativo não estejam em conformidade com os artigos 10º a 16º do Regulamento (UE) 2019/6.
Fonte: DGAV