Foi publicado o Regulamento (EU) 2022/1393 da Comissão, de 11 de agosto de 2022, que altera o Regulamento (CE) nº 1881/2006, introduzindo teores máximos de delta-9-tetrahidrocanabinol (Δ9-THC) nas sementes de cânhamo e seus produtos derivados.
Na sequência de um parecer científico da EFSA sobre a avaliação da exposição humana aguda ao Δ9 -THC, a Comissão vem fixar limites máximos para as sementes de cânhamo e seus produtos derivados.
A fim de permitir que os operadores económicos se preparem para as novas regras agora introduzidas, os novos limites só são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2023 e os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (EU) 2022/1393, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de janeiro de 2023, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV