Foi publicado o Regulamento (UE) 2023/1442 de Comissão, de 11 de julho de 2023, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.º 10/2011, relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos, no que diz respeito a alterações das autorizações de substâncias e à adição de novas substâncias.
O novo diploma, que contempla alterações às substâncias que podem ser utilizadas nos materiais em contacto com os alimentos, entra em aplicação dia 1 de agosto de 2023. Contudo, os materiais e objetos de matéria plástica que cumpram o disposto no Regulamento (UE) n.º 10/2011, tal como aplicável antes da entrada em vigor do presente regulamento, e que tenham sido colocados no mercado pela primeira vez antes de 1 de fevereiro de 2025 podem continuar no mercado até ao esgotamento das existências.
Consulte o diploma e as alterações.
Fonte: DGAV