A DGAV declara período sazonalmente livre de vetor nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo
No seguimento da avaliação dos indicadores meteorológicos e dos resultados entretanto obtidos no plano entomológico implementado nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, e ao abrigo do disposto no capítulo 5 do Anexo V e na secção 5, capítulo 1, Parte 2 do Anexo V do Regulamento Delegado (UE) 2020/689 de 17 de dezembro de 2019, para a Língua Azul e também ao abrigo do disposto no ponto 1 da parte 1 e na parte 2, do Anexo IX Regulamento Delegado (UE) 2020/688 de 17 de dezembro de 2019, para a doença hemorrágica epizoótica, determina-se a área geográfica correspondente a estas duas regiões como sazonalmente livre de vetor para as referidas doenças.
Doença Hemorrágica Viral – Edital n.º 5
Febre Catarral Ovina/Língua Azul – Edital n.º 79
Fonte: DGAV