Foi publicado o Despacho n.º 3637/2024, de 4 de abril, que determina a adoção do sistema de rotulagem nutricional simplificado Nutri-Score como medida de saúde pública de promoção da alimentação saudável, para o qual a adesão pelos operadores económicos é opcional.
O sistema de rotulagem nutricional simplificado Nutri-Score, em particular após a primeira revisão do algoritmo, em 2023, apresenta adequada robustez científica, tem implementação num conjunto alargado de países da União Europeia e é já utilizado por diversos operadores económicos nacionais do setor alimentar. Desta forma, posiciona-se como o sistema de rotulagem nutricional simplificada com melhores condições para ser adotado em Portugal.
De acordo com o Despacho n.º 3637/2024, de 4 de abril, a Direção-Geral da Saúde deverá desenvolver, num prazo de 120 dias, o processo de implementação do Nutri-Score, nomeadamente a) a tramitação processual a cumprir pelos operadores económicos na adesão do sistema de rotulagem Nutri-Score; b) um sistema de apoio processual à adesão dos operadores ao Nutri-Score; c) uma campanha de comunicação, com vista à promoção da adoção do sistema de rotulagem Nutri-Score por parte dos operadores económicos e à informação dos consumidores e d) a forma de monitorização e avaliação da implementação do sistema de rotulagem Nutri-Score em Portugal. Este processo deverá ser desenvolvido em articulação com outras entidades públicas e privadas dos setores alimentar e económico.
Para saber mais consultar o Despacho n.º 3637/2024, de 4 de abril.
Fonte: Nutrimento