Fiscalização das condições de comercialização de pescado congelado e ultracongelado
O Decreto-Lei nº 37/2004 que determina as condições de comercialização de produtos de pesca e aquicultura congelados e ultracongelados, tornando obrigatória a indicação da percentagem da “água de vidragem”, entrou em vigor no passado mês de Maio.
A água de vidragem é aplicada sobre o produto congelado e ultracongelado formando uma camada de gelo à superfície do produto, no entanto o consumidor pagará apenas em função do peso líquido escorrido, ou seja em função da quantidade de pescado isento da referida água de vidragem.
O Decreto-Lei nº 37/2004 visa a garantia da defesa dos legítimos interesses e direitos dos consumidores, prevenindo e sancionando práticas comerciais condenáveis como a fraude e a especulação e assegurar a livre concorrência e a transparência do mercado.
Com o objectivo da fiscalização do cumprimento do referido diploma, a IGAE e a DGFCQA vêm desenvolvendo acções de fiscalização, recolhendo amostras de pescado congelado que são remetidas para análise no IPIMAR.Estas acções estão a ser direccionadas, sobretudo, para o cumprimento das obrigações relativas à indicação do teor da água de vidragem nos produtos da pesca congelados e ultracongelados, tanto em relação a produtos pré-embalados como no vendido a granel, sem descurar, contudo, outras regras relativas à conservação e apresentação desses produtos .As acções empreendidas durante o mês de Julho, compreenderam estabelecimentos ligados ao pescado congelado e ultracongelado, em todo o circuito comercial, desde a indústria ao retalho, e incidiram sobre os produtores/embaladores, importadores, armazenistas, grandes, médias e pequenas superfícies comerciais.Foram instaurados 7 processos crime, por fraude sobre mercadorias (teor de água de vidragem superior ao indicado na rotulagem);Foram apreendidas 6 toneladas de pescado no valor de 29 538€;
Estas acções de fiscalização a cargo da DGFCQA e da IGAE vão continuar.
Fonte: Inspecção-Geral das Actividades Económicas