26 de Dezembro de 2024
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Rastreabilidade de Alimentos Entra em Vigor
2005-01-03

O sistema de rastreabilidade de alimentos da União Europeia entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2005.

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, que impõe o rastreio dos alimentos, incluindo as bebidas, o objectivo desta medida é conhecer o percurso dos alimentos desde a produção ao consumo.

Com o quadro legislativo comunitário sobre a rastreabilidade dos alimentos, estes adquirem uma espécie de bilhete de identidade, uma ferramenta que facilita a intervenção das autoridades sanitárias em caso de risco alimentar.

Entre estas situações, contam-se principalmente o aparecimento de doenças animais ou de substâncias tóxicas nos alimentos, permitindo-se assim conhecer a origem do problema de forma mais eficaz.

Esta exigência está prevista no Regulamento (CE) n.º 178/2002, cujo objectivo é «aproximar conceitos, princípios e procedimentos face à livre circulação de alimentos seguros e saudáveis».

O sistema de rastreabilidade pretende identificar todos os alimentos ao longo de toda a cadeia produtiva, o que a União Europeia justifica por razões de segurança alimentar.

Cada empresa terá que dispor de um sistema de gestão que identifique e siga os seus produtos, desde que lhes chegam às mãos até que os lançam no mercado.

Todos os elos da cadeia alimentar estão obrigados a proceder à instalação deste sistema, uma vez que a falha de um deles implica a invalidez de todo o sistema.



Fonte: Confagri e Qualfood

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