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Água de consumo-nova legislação
2004-01-16
A Directiva 80/778/CEE do Conselho, relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano foi recentemente revogada pela Directiva 98/83/CE. A nova directiva vem fixar novos e mais apertados limites para os parâmetros microbiológicos e químicos. a) No caso da água fornecida a partir de uma rede de distribuição, no ponto em que, no interior de uma instalação ou estabelecimento, sai das torneiras normalmente utilizadas para consumo humano b) No caso da água fornecida a partir de camiões e navios-cisterna, no ponto em que sai desses camiões e navios-cisterna; c) No caso da água destinada à venda em garrafas ou outros recipientes, no ponto em que e´ colocada nas garrafas ou outros recipientes d) No caso da água utilizada numa empresa da indústria alimentar, no ponto em que a água é utilizada na empresa. A presente Directiva não se aplica para: a) Águas minerais naturais (Directiva 80/777/CEE) b) Águas que são produtos medicinais (Directiva 65/65/CEE) Poderá encontrar mais informação sobre este documento e outros no Qualfood-Serviço de Legislação associada à Seg. Alimentar disponível on-line, em http://www.qualfood.com

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