O Regulamento (UE) n. 2022/63, que vem proibir o uso do aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171) em géneros alimentícios, foi publicado no dia 18 de janeiro e entra em vigor hoje, dia 7 de fevereiro. Esta alteração ao Regulamento (CE) n.1333/2008 prevê no artigo 2º um período transitório de 6 meses a contar da data de entrada em vigor, para possibilitar aos operadores a adaptação das receitas/formulações dos produtos sem recurso ao dióxido de titânio.
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Fonte: DGAV