A Comissão Europeia publicou hoje, dia 06 de janeiro de 2023, o Regulamento de execução (UE) 2023/58 que autoriza a colocação no mercado das formas congelada, em pasta, desidratada e em pó de larvas de Alphitobius diaperinus (tenebrião-pequeno) como novo alimento.
Após um parecer positivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Autoridade), que concluiu que as formas congelada, em pasta, desidratada e em pó de larvas de Alphitobius diaperinus são seguras nas condições de utilização propostas, nos níveis de utilização propostos, a Comissão autorizou a colocação no mercado deste novo alimento.
A Autoridade concluiu igualmente que o consumo deste novo alimento pode desencadear sensibilização primária e reações alérgicas às proteínas do tenebrião- pequeno, deste modo recomendou que fosse realizada mais investigação sobre a alergenicidade destas larvas.
A Autoridade considerou igualmente que o consumo de larvas de Alphitobius diaperinus pode causar reações alérgicas em pessoas alérgicas a crustáceos e a ácaros.
No seguimento deste parecer, os requisitos específicos de rotulagem adicionais para este novo alimento são os seguintes:
"1. A designação do novo alimento a utilizar na rotulagem dos géneros alimentícios que o contenham deve ser “larvas de Alphitobius diaperinus (tenebrião-pequeno) congeladas/em pasta”, “larvas de Alphitobius diaperinus (tenebrião- -pequeno) desidratadas/em pó”, em função da forma utilizada.
2. A rotulagem dos suplementos alimentares que contenham o novo alimento deve ostentar uma menção indicando que esses suplementos alimentares não devem ser consumidos por menores de 18 anos de idade.
3. A rotulagem dos géneros alimentícios que contenham as formas congelada, em pasta, desidratada ou em pó de larvas de Alphitobius diaperinus (tenebrião-pequeno) deve ostentar uma menção indicando que este ingrediente pode causar reações alérgicas aos consumidores com alergias conhecidas aos crustáceos e seus produtos e aos ácaros."
Fonte: Eur-lex e Qualfood