Foi publicado o Regulamento (EU) 2023/465 da Comissão, de 3 de março de 2023, que altera o Regulamento (CE) nº 1881/2006, no que diz respeito aos teores máximos arsénio.
Na sequência de um relatório científico de 2021 da EFSA (Autoridade Europeia para a segurança doa alimentos) em que foi avaliada a exposição alimentar crónica ao arsénio na forma inorgânica, a Comissão vem estabelecer novos teores máximos para os produtos que contribuem para a exposição ao arsénio e reduzir os teores máximos em vigor, nomeadamente farinha de arroz, bebidas não alcoólicas à base de arroz, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, sumos de frutos, sumos de frutos concentrados reconstituídos e néctares de frutos.
O Codex Alimentarius fixa um teor máximo de 0.5 mg/kg para o arsénio total no sal, pelo que o mesmo teor máximo será fixado na legislação da União.
Tendo em conta que certos géneros alimentícios abrangidos por estas alterações têm um longo prazo de conservação, é conveniente prever um período transitório. Assim, os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (EU) 2022/617, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes da entrada em vigor do regulamento, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV