Os alergénios alimentares são motivo de preocupação para os consumidores, operadores do sector alimentar e entidades reguladoras em todo o mundo. Mas, que quantidade de um alergénio alimentar é suficiente para causar uma reação alérgica perigosa?
Tendo previamente recomendado valores de limite alérgico, ou limites máximos de segurança, para cereais contendo glúten, crustáceos, ovos, peixe, leite, amendoins, sésamo e frutos secos (amêndoa, caju, avelã, noz-pecã, pistácio e noz) nos alimentos, o Comité ad hoc de Peritos em Alergénios Alimentares da FAO/OMS estava pronto para lidar com outros alergénios.
Em março de 2023, o Comité voltou a reunir-se pela quinta vez - desta vez para estabelecer os limites dos seguintes alergénios alimentares: soja, aipo, tremoço, mostarda, trigo mourisco, aveia e frutos de casca rija (castanha do Brasil, noz de macadâmia ou noz de Queensland, pinhão).
"Os limites para estes alergénios adicionais foram estabelecidos utilizando a mesma metodologia desenvolvida durante a segunda reunião de peritos", disse o responsável pela segurança alimentar da FAO, Kang Zhou. "A abordagem é totalmente transparente, pelo que os utilizadores, incluindo os membros do Codex e os operadores do sector alimentar, podem ver claramente como os riscos foram avaliados."
A determinação dos limites de alergénios com base no risco serve de base às recomendações dos relatórios do Comité sobre a rotulagem de precaução e a isenção de derivados. Todas as recomendações do Comité serão utilizadas pelo Codex para orientar o desenvolvimento e a revisão de normas internacionais e a aplicação destas normas para proteger a saúde dos consumidores.
Já está disponível o relatório completo da quinta reunião, "Rever e estabelecer limites para frutos de casca rija específicos (castanha do Brasil, noz de macadâmia ou noz de Queensland, pinhão), soja, aipo, tremoço, mostarda, trigo mourisco e aveia".
Ler mais no relatório.Fonte: FAO