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Autorização do Novo Alimento: pó de micélios liofilizados de Antrodia camphorata
2022-12-23

Regulamento de Execução (UE) 2022/2535 da Comissão de 21 de dezembro de 2022 que autoriza a colocação no mercado de pó de micélios liofilizados de Antrodia camphorata como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “pó de micélios liofilizados de Antrodia camphorata” para uso em Suplementos alimentares, excluindo lactentes, crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/2535.

O novo alimento “pó de micélios liofilizados de Antrodia camphorata” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV

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