O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, face à polémica que a captura da sardinha (em algumas zonas do país) tem suscitado, reuniu com as organizações de produtores e com o Sindicato dos Pescadores do Norte de modo a apurar os problemas do sector.
Conduzidas pelo Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas, as reuniões evidenciaram as principais questões, do ponto de vista dos pescadores, nomeadamente, o escoamento do produto, bem como o tamanho da sardinha.
Em consequência, o referido Ministério, considera que, actualmente, “não é possível estabelecer paragem biológica, na captura da sardinha porque, de acordo com uma avaliação feita pelo INIAP – Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, a pedido do Ministério da Agricultura, o pescado encontra-se acima do tamanho mínimo estabelecido por lei, ou seja, 11 centímetros”. Acrescentando ainda que, estando o tamanho da sardinha em conformidade com a lei, “qualquer paragem biológica não teria base legal para ser sustentada” – conclui.
Por outro lado, o principal problema detectado está directamente ligado às dificuldades de escoamento do produto no mercado.
E nesta matéria, o Ministério avança que existem alguns mecanismos, no âmbito da Política Comum de Pescas que ajudam a garantir um rendimento mínimo aos produtores, nomeadamente, apoios à retirada de sardinha, com vista à posterior transformação em farinha e/ou congelação para venda, em períodos posteriores, com uma garantia de preço na ordem dos 50% do preço médio de venda em lota.
Nesta ocasião, o Governo não deixou de manifestou a sua “total abertura” para apoiar projectos que partam das organizações de produtores, que visem promover e estimular o consumo da sardinha. Uma “abertura” que se traduz, especificamente, num apoio a fundo perdido até 75 por cento. Foram ainda focados apoios como a realização de acções de apoio à formação com vista à valorização profissional dos pescadores.
Não obstante esta “abertura”, o Governo salienta que não pode “criar situações de excepção” que, por serem contrárias à legislação comunitária, penalizam o país e podem obrigar à devolução de apoios entretanto concedidos.
Fonte: Portal Alimentar