O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) publicou, em Diário da República, o Aviso n.º 21429/2026/2, que formaliza a inclusão de novas especificações nas regras de produção e comercialização da DO «Alentejo» e da IG «Alentejano». As alterações resultam das deliberações do Conselho Geral da Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA), tomadas a 1 de julho e 4 de agosto de 2026, e visam adaptar a regulamentação às condições atuais da região, reforçando a proteção de práticas tradicionais e valorizando o património vitícola.
O Aviso determina a remoção da referência à altitude máxima de 700 metros anteriormente aplicada à sub‑região de Portalegre. A decisão baseia‑se na evolução das condições edafoclimáticas, na aptidão vitícola das áreas abrangidas e na garantia de manutenção das características essenciais dos vinhos da DO «Alentejo». Esta alteração não modifica a delimitação geográfica da sub‑região, mas elimina um critério de exclusão considerado desatualizado.
O Aviso cria duas menções de rotulagem destinadas a valorizar vinhas antigas, reconhecidas pelo seu contributo para a diferenciação, equilíbrio vegetativo e reputação dos vinhos alentejanos:
Vinhas Velhas — aplicável a vinhos produzidos a partir de uvas de parcelas onde ≥75% das videiras têm 35 anos ou mais;
Vinhas Velhas Centenárias — reservada a vinhas com ano de plantação igual ou anterior a 1931, sem percentagem mínima definida.
Ambas as categorias ficam sujeitas a rendimentos máximos por hectare:
5.000 kg/ha para DO «Alentejo»
7.500 kg/ha para IG «Alentejano»
O método ancestral de vinificação em talhas — símbolo identitário da região — passa a ter regras harmonizadas para DO e IG:
Fermentação e permanência das massas vínicas em talhas tradicionais até 11 de novembro do ano da vindima;
Utilização exclusiva de castas autorizadas, incluindo Alicante‑Branco, Antão‑Vaz, Arinto, Fernão‑Pires, Trincadeira, Aragonez, Alicante‑Bouschet, entre outras;
Proibição de edulcoração ou práticas de aumento de açúcares/título alcoométrico;
Comercialização exclusivamente em garrafa de vidro.
Estas especificações reforçam a proteção legal de um método que distingue o Alentejo no panorama vitivinícola nacional e europeu.
As alterações foram aprovadas ao abrigo:
Decreto‑Lei n.º 61/2020, artigo 16.º, n.º 5;
Portaria n.º 142/2021, artigo 4.º, n.º 5;
Competência do IVV, I.P., enquanto autoridade nacional para certificação e regulamentação vitivinícola.
As novas especificações deverão:
Reforçar a identidade territorial dos vinhos do Alentejo;
Valorizar vinhas antigas como património vitícola;
Proteger e promover o Vinho de Talha como método tradicional;
Atualizar critérios técnicos em linha com a evolução climática e agronómica da região.
Fonte: Qualfood