A APIP entende esta obrigação como uma oportunidade para consolidar e reforçar boas práticas que o setor dos plásticos tem promovido de forma voluntária. Desde 2019, a APIP divulga e apoia junto de toda a cadeia de valor o programa Operation Clean Sweep (OCS), que oferece orientações práticas para prevenir perdas de microplásticos. Este programa internacional serviu, aliás, de referência estruturante para o Regulamento (UE) 2025/2365, relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico (Regulamento Pellet Loss), publicado em 26 de novembro, que transforma em requisitos legais muitos dos princípios técnicos e operacionais já consagrados pelo OCS.
O novo reporte obrigatório reforça e formaliza estas práticas. Contudo, destacamos que a sua implementação deve ser acompanhada de orientações claras, coerentes e proporcionais por parte da ECHA e das autoridades nacionais, de modo a assegurar eficácia ambiental sem criar encargos administrativos desnecessários para as empresas.
Que impactos se podem esperar? Mais positivos do que negativos ou é vista como mais uma coisa a que a indústria do plástico, e aqueles que o usam, terá de corresponder?
O impacto desta obrigação será naturalmente variável, dependendo do grau de preparação de cada operador. O setor está atualmente a trabalhar na harmonização de metodologias de cálculo e reporte, garantindo consistência, proporcionalidade e realismo nos valores declarados, para que o processo seja tecnicamente fundamentado e operacionalmente simples.
De forma geral, prevê-se um impacto misto. Por um lado, a obrigação de reporte reforça a transparência e incentiva a adoção sistemática de boas práticas já difundidas através do Operation Clean Sweep (OCS), como a contenção de pellets, a melhoria dos sistemas de recolha e a realização de auditorias internas. Estes elementos podem traduzir-se em benefícios ambientais claros e também em ganhos de eficiência e redução de perdas de matéria-prima.
Por outro lado, reconhecemos que haverá custos administrativos e a necessidade de adaptação de processos de monitorização, sobretudo para empresas de menor dimensão. Ainda assim, as empresas que já implementaram o OCS encontram-se numa posição mais favorável para absorver estas novas exigências, podendo transformar esta obrigação numa oportunidade de modernização operacional e de reforço da competitividade.
Essa nova obrigação não afetará todos os fabricantes e utilizadores industriais da mesma forma, pois não? Uns serão abrangidos já em 2026, mas outros só a partir de 2027. Porquê essa distinção?
Exatamente. A obrigação é faseada. O regime de reporte ligado às restrições de microplásticos no REACH prevê diferentes datas de aplicação. De acordo com o regulamento, os primeiros relatórios a submeter à ECHA são esperados até 31 de maio de 2026 (relativos a perdas ocorridas em 2025), e abrange os fabricantes e utilizadores industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos sob a forma de pellets, flocos e pós utilizados como matéria-prima no fabrico de plásticos em instalações industriais. Para outros fabricantes de micropartículas e outros utilizadores industriais indiretos, o reporte à ECHA deverá ser submetido até 31 de maio de 2027 (relativamente aos dados de 2026).
Quanto à diferença de prazos, a mesma resulta da prioridade dada pelo legislador aos operadores com maiores volumes e probabilidade de perdas. Os restantes beneficiam de mais um ano para ajustar processos e métodos de estimativa.
Consideram que esta medida ajuda realmente a reduzir as emissões industriais de microplásticos? E ajudará também a resolver o problema da poluição por microplásticos, por exemplo, nos mares e oceanos e a chegar à meta de redução de 30% das emissões de microplásticos até 2030?
A obrigação de reporte é um passo importante porque, pela primeira vez, permitirá obter dados harmonizados e comparáveis sobre as libertações industriais de microplásticos na UE. Contudo, a redução efetiva das emissões resulta sobretudo das medidas obrigatórias previstas no Regulamento (UE) 2025/2365, que estabelece requisitos rigorosos para planos de gestão de risco, contenção, recolha, armazenamento, formação, auditorias e ações de limpeza nos locais onde os pellets de plástico são manuseados.
Muitas destas exigências regulatórias refletem práticas que já eram promovidas pela indústria através da iniciativa voluntária Operation Clean Sweep (OCS), e que agora se encontram também integradas no esquema europeu de certificação OCS.
Neste sentido, a conjugação entre reporte obrigatório, medidas vinculativas de prevenção e a certificação OCS contribui de forma efetiva para diminuir as emissões industriais de microplásticos no seu âmbito específico, o dos pellets. No entanto, importa sublinhar que, segundo estudos científicos e dados amplamente reconhecidos, os pellets representam apenas uma fração relativamente pequena da presença de microplásticos no ambiente marinho, sendo as fibras têxteis e as partículas de abrasão dos pneus as principais fontes a nível global.
Assim, esta medida contribui para o objetivo europeu de redução de 30% das emissões de microplásticos até 2030, mas não será suficiente por si só. O cumprimento desta meta exigirá um esforço mais amplo e integrado que inclua ações e políticas dirigidas a todas as fontes de microplásticos no ambiente marinho, em particular as que têm maior representatividade. Ainda assim, no domínio industrial, trata-se de um avanço significativo com impacto real na prevenção da poluição.
O setor industrial português está preparado para esta mudança ou ainda existe um grande caminho a percorrer em termos de monitorização interna e controlo de perdas de pellets?
O setor industrial português encontra-se, de forma geral, preparado para esta transição, decorrente da implementação das medidas de prevenção promovidas pelo programa Operation Clean Sweep (OCS), e que agora integram o novo Regulamento (UE) 2025/2365, que constitui o primeiro instrumento legislativo europeu especificamente dedicado à prevenção da perda de pellets de plástico.
Graças à participação ativa no programa OCS e à recente adesão ao esquema europeu de certificação OCS, existe hoje no tecido industrial uma base técnica sólida, com boas práticas já implementadas em áreas como identificação e avaliação de riscos, formação contínua de colaboradores, auditorias internas e procedimentos de verificação, medidas de contenção, recolha e limpeza, melhoria de infraestruturas e sistemas de armazenamento, e registos operacionais e mecanismos de rastreabilidade.
Apesar deste nível de preparação, reconhecemos que para algumas empresas, especialmente PME, ainda existe trabalho a desenvolver, nomeadamente em sensibilização, formação técnica, uniformização de procedimentos, auditorias internas regulares e, nalguns casos, investimento adicional em equipamentos de contenção e sistemas de reporte para garantir o cumprimento consistente das novas obrigações legais.
A APIP continuará a desempenhar um papel ativo neste processo, reforçando o apoio às empresas através de orientações técnicas, divulgação legislativa, ações de capacitação, workshops, webinars e partilha de boas práticas, promovendo assim uma transição harmoniosa e garantindo que o setor nacional se mantém na linha da frente da conformidade e da prevenção de perdas de pellets.
Há receios de que o cumprimento destas novas regras implique custos adicionais relevantes para a indústria? Ou poderá ser uma oportunidade para modernizar processos, reduzir perdas e incrementar eficiência?
Ambas as perspetivas são válidas. O Regulamento (UE) 2025/2365 centra-se, sobretudo, na exigência de elaboração de um plano de gestão de risco para prevenir a perda de pellets, sem prescrever medidas específicas rígidas. Este enquadramento flexível permite que as empresas adaptem o regulamento às práticas já existentes nas suas instalações, minimizando a necessidade de investimentos de capital adicionais.
É natural que surjam custos iniciais, associados a auditorias, adaptação de sistemas de controlo, implementação de novas medidas de prevenção e reporte obrigatório. Contudo, estes investimentos podem gerar benefícios tangíveis a médio e longo prazo: redução de perdas de matéria-prima, diminuição do risco de incidentes e derrames, melhoria da eficiência operacional e logística através da modernização de processos, reforço da reputação ambiental e do compromisso com a sustentabilidade.
Empresas que já seguem o programa Operation Clean Sweep (OCS) estarão particularmente bem posicionadas para cumprir as novas obrigações, aproveitando práticas e procedimentos já estabelecidos para maximizar eficiência e minimizar custos adicionais. Assim, embora haja encargos iniciais, a implementação da norma representa simultaneamente uma oportunidade estratégica de modernização, melhoria operacional e fortalecimento da sustentabilidade corporativa.
O que distingue esta nova legislação daquilo que já existia em matéria de controlo de microplásticos? Estamos perante uma mudança estrutural?
A principal diferença entre o novo Regulamento (UE) 2025/2365 e o regulamento anterior (2023/2055) reside no nível de detalhe e obrigatoriedade das medidas. Enquanto o regulamento de 2023 estabelecia genericamente a necessidade de prevenir e reportar a perda de microplásticos, o Regulamento 2025/2365 define de forma clara como atingir esse objetivo, incluindo a elaboração de planos de gestão de risco, a formação específica para trabalhadores, medidas concretas de prevenção, mitigação e limpeza, e requisitos aplicáveis a transportadores e operadores ao longo de toda a cadeia de valor.
Esta abordagem detalhada, aliada à experiência acumulada com a iniciativa voluntária Operation Clean Sweep (OCS) e ao esquema europeu de certificação OCS, marca um avanço significativo. Passa-se de uma lógica de boas práticas e orientações voluntárias para uma obrigação legal harmonizada em toda a UE, com reportes anuais e responsabilidades claras em cada ponto da cadeia.
Em termos práticos, trata-se de uma mudança estrutural, que transforma a forma como a indústria europeia e portuguesa gere os microplásticos, reforçando a prevenção, a transparência e a responsabilidade ao longo de toda a cadeia de produção, transporte e utilização de pellets.
Fonte: GreenSavers







