Muito recentemente, em Concelho de Ministros foi aprovado o Decreto-Lei que estabele o regime jurídico de óleos alimentares usados.
Este Decreto-Lei cria um conjunto de normas para a implementação de circuitos de recolha selectiva de óleos alimentares usados (OAU) e o seu correcto transporte, tratamento e valorização, bem como obrigações no domínio da sensibilização e da investigação e desenvolvimento.
Assim, o presente diploma assenta na co-responsabilização e envolvimento de todos os intervenientes no ciclo de vida dos óleos alimentares - consumidores, produtores de óleos alimentares novos, operadores da distribuição, municípios, entre outros - e dá um especial enfoque à recolha de OAU no sector doméstico.
Desta forma, é conferido um papel de relevo aos municípios, estabelecendo objectivos concretos para a constituição de redes municipais de recolha selectiva e fixando metas a alcançar pelos mesmos.
Fonte: Portal do Governo