O Governo, atento aos avanços técnicos e científicos verificados no domínio dos produtos de uso veterinário, bem como ao seu impacto no que diz respeito aos resíduos nos géneros alimentícios de origem animal, e perante a necessidade de harmonização, com as normas comunitárias em matéria de procedimentos para a introdução no mercado, de alguns destes produtos, vem colmatar uma lacuna existente no enquadramento legislativo relativo a esta matéria.
Assim, na perspectiva de defesa da saúde pública, foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que estabelece as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário, e revoga o Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho.
O Decreto-Lei contém um regime actualizado face à evolução científica em matéria de medicamentos veterinários, e também estabelece as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário.
Por fim, tendo em consideração que, num futuro próximo, alguns dos produtos de uso veterinário serão reclassificados, passando a ser considerados como medicamentos veterinários, prevê-se neste diploma, desde já, as normas de adaptação aplicáveis.
Fonte: Portal do Governo