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Nova legislação sobre alimentação animal
2009-09-18
Qualfood

Foi aprovado, pela Comissão Europeia, o Regulamento (CE) nº 767/2009 relativo à harmonização das condições de colocação no mercado e de utilização de alimentos para animais.

O novo Regulamento tem como principal objectivo assegurar um elevado nível de segurança dos alimentos para animais e, por conseguinte, um elevado nível de protecção da saúde pública, uma vez que a alimentação animal constitui uma fase sensível do início da cadeia alimentar.

Os alimentos para animais podem assumir a forma de matérias-primas, aditivos, alimentos compostos, pré-misturas ou alimentos medicamentosos para animais.

As regras que regiam a colocação no mercado e a utilização dos alimentos para animais encontravam-se dispersas por inúmeros diplomas legais, o que dificultava a sua compreensão e aplicação.

Por uma questão de clareza, a Comissão Europeia (CE), considerou ser necessário actualizar e substituir, por um único regulamento, a legislação em vigor em matéria de circulação e utilização de matérias-primas para alimentação animal e alimentos compostos para animais.

O Regulamento (CE) nº 767/2009 contém, entre outras informações, regras em matéria de rotulagem e embalagem, orientações para distinção dos diferentes produtos, disposições relativas à lista de utilizações previstas para alimentos com objectivos nutricionais específicos e disposições que prevêem níveis aceitáveis de impurezas químicas resultantes do processo de fabrico das matérias-primas.

É ainda estabelecida, no novo diploma, a lista de substâncias cuja colocação no mercado ou utilização na alimentação animal são restritas ou proibidas.

Este diploma entra em vigor 20 dias após a sua publicação e é aplicável a partir de 1 de Setembro de 2010.

Fonte: Qualfood

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