Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei nº 240/2009, relativo à colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos.
O novo diploma veio alterar o Decreto-Lei n.º 94/98 no qual são indicadas as substâncias activas inscritas na lista positiva comunitária (LPC) cuja utilização como produtos fitofarmacêuticos é autorizada.
Sempre que são inscritas na LPC novas substâncias activas avaliadas a nível comunitário, o Decreto-Lei n.º 94/98 é alterado de forma a permitir a colocação das mesmas no mercado.
Só são introduzidas nesta lista, as substâncias para as quais foi possível presumir-se que a utilização dos produtos fitofarmacêuticos que as contenham, ou os seus resíduos, não têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal, nem uma influência inaceitável sobre o ambiente, desde que sejam observadas determinadas condições aí descritas.
O novo diploma veio, após publicação de várias Directivas, por parte da Comissão Europeia, transpor as mesmas para a ordem jurídica Nacional, incluindo assim 27 substâncias activas na vasta lista de substâncias cuja utilização como produtos fitofarmacêuticos é autorizada.
Com a harmonização legislativa que agora se opera, através da inclusão das 27 substâncias activas na LPC, propicia-se à agricultura nacional produtos mais seguros para o utilizador, para o consumidor e para os ecossistemas agrícolas, garantindo-se, em consequência, a saúde dos trabalhadores agrícolas, a segurança alimentar e a defesa do ambiente.
Fonte: Qualfood