Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei n.º 267/2009, que estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados (OAU), produzidos pelos sectores industrial, da hotelaria e restauração (HORECA) e doméstico.
A produção estimada de óleos alimentares usados (OAU) em Portugal é da ordem de 43 000 a 65 000 toneladas por ano, das quais cerca de 62 % são geradas no sector doméstico, 37 % no sector da hotelaria e restauração (HORECA) e uma fracção residual na indústria alimentar.
A eliminação destes resíduos através dos colectores urbanos dificulta os sistemas de gestão de águas residuais e comporta um risco de contaminação dos solos e das águas subterrâneas e superficiais. Por outro lado, de acordo com requisitos legais comunitários, a deposição de OAU em aterro também não constitui alternativa.
O Governo considera que a reciclagem de OAU constitui uma importante mais -valia no actual contexto das políticas energéticas nacional e comunitária.
Cientes das múltiplas vantagens da reciclagem dos OAU várias autarquias já apoiavam pequenos projectos municipais de recolha selectiva. Todavia, a recolha selectiva de OAU em Portugal centra-se essencialmente nos estabelecimentos HORECA e industriais, apresentando-se ainda muito incipiente no sector doméstico.
Deste modo, o Governo entendeu ser fundamental a criação de um quadro legal específico para a gestão dos OAU, responsabilizando os diferentes intervenientes no respectivo ciclo de vida.
Foi também esta a conclusão do estudo técnico-económico do ciclo de vida dos óleos alimentares promovido pela Agência Portuguesa do Ambiente e cujas recomendações escoraram o regime jurídico aprovado pelo novo Decreto-Lei.
O Decreto-Lei n.º 267/2009 pretende, assim, estabelecer o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados, criando um conjunto de normas que visam quer a implementação de circuitos de recolha selectiva, o seu correcto transporte, tratamento e valorização, por operadores devidamente licenciados para o efeito, quer a rastreabilidade e quantificação de OAU.
O regime jurídico da gestão de OAU, visto e aprovado a 15 de Agosto e promulgado a 12 de Setembro, entrará em vigor a 1 de Novembro do presente ano.
Fonte: Qualfood