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Controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo da temperatura
2009-10-01
Qualfood

Foi publicada hoje a Portaria nº 1129/2009, que aprova o regulamento do controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo da temperatura a utilizar nos meios de transporte, nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada.

O controlo da temperatura é essencial a todos os produtos perecíveis. Por conseguinte, o Governo considerou necessário aprovar regulamentação, que garanta a conformidade dos instrumentos de medição utilizados para controlar as temperaturas dos alimentos.

Esta regulamentação abrange os alimentos ultracongelados, refrigerados, congelados e cremes gelados.

A Portaria nº 1129/2009 define que o controlo metrológico dos registadores de temperatura é da competência do Instituto Português da Qualidade (IPQ), podendo contudo ser delegado, desde que, com isso, não sejam descorados os demais requisitos legais em vigor.

O controlo metrológico compreende operações como, a aprovação do modelo, uma primeira verificação antes da colocação do instrumento no mercado, ou após a sua reparação, uma verificação anual e verificações extraordinárias, caso seja necessário.

O novo diploma estabelece ainda, quais os erros máximos admissíveis e quais as indicações que devem estar inscritas no equipamento.

A existência de registador em separado do sensor obriga à identificação deste, de forma a identificar quais as suas condições de utilização com o registador.

Para além disto, o diploma descreve também, quais as indicações que devem conter os registos da medição.

O novo diploma entra em vigor amanhã, dia 2 de Outubro de 2009.

Fonte: Qualfood

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