Foi aprovado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (CE) n.º 901/2009, relativo a um programa de controlo, para garantir o respeito dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) de pesticidas em alimentos, e avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos.
A CE considera que os géneros alimentícios, que constituem os principais componentes dos regimes alimentares comunitários, devem ser monitorizados ao longo de vários ciclos de três anos, de forma a garantir níveis máximos de pesticidas adequados, avaliar a exposição dos consumidores e a aplicação da legislação.
Neste sentido, o novo diploma, veio estabelecer as colheitas e análises de amostras, relativas às combinações produto/resíduo, a que os Estados-Membros devem proceder nos próximos 3 anos.
Este diploma estabelece ainda o número de amostras que devem ser recolhidas por cada produto e algumas directrizes relativamente à amostragem.
Nas avaliações, os Estados-Membros, devem ter em linha de conta os possíveis efeitos agregados, cumulativos e sinérgicos dos pesticidas. Os resultados relativos à informação do ano civil anterior, devem ser apresentados anualmente, até 31 de Agosto.
Os novos requisitos regulamentares são directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros e entram em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Fonte: Qualfood