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Substâncias com fins nutricionais específicos
2009-10-30
Qualfood

Foi aprovado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (CE) n.º 953/2009, relativo às substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação específica.

O novo Regulamento vem, por questões de clareza, revogar e substituir a Directiva 2001/15/CE e a Directiva 2004/6/CE.

Diversas substâncias nutritivas, nomeadamente vitaminas, minerais, aminoácidos e outras, podem ser adicionadas aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, de modo a garantir a satisfação das necessidades nutricionais dos indivíduos a que se destinam.

A lista dessas substâncias foi estabelecida pela Directiva 2001/15/CE. Contudo, no seguimento de pedidos apresentados pelas partes interessadas, foram avaliadas novas substâncias pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), o que leva a que esta lista tenha que ser completada e actualizada.

Além disso, tornou-se necessário introduzir especificações no tocante a algumas vitaminas e minerais para efeitos da sua identificação.

Por conseguinte, o novo regulamento veio estabelecer uma nova lista de substâncias que põem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos alimentos destinados a uma alimentação especial.

As novas disposições não são aplicáveis a fórmulas para latentes e fórmulas de transição, bem como a alimentos à base de cereais e alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens.

O novo diploma entra em vigor vinte dias após a sua publicação e será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Fonte: Qualfood

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