Foi aprovado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (CE) n.º 953/2009, relativo às substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação específica.
O novo Regulamento vem, por questões de clareza, revogar e substituir a Directiva 2001/15/CE e a Directiva 2004/6/CE.
Diversas substâncias nutritivas, nomeadamente vitaminas, minerais, aminoácidos e outras, podem ser adicionadas aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, de modo a garantir a satisfação das necessidades nutricionais dos indivíduos a que se destinam.
A lista dessas substâncias foi estabelecida pela Directiva 2001/15/CE. Contudo, no seguimento de pedidos apresentados pelas partes interessadas, foram avaliadas novas substâncias pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), o que leva a que esta lista tenha que ser completada e actualizada.
Além disso, tornou-se necessário introduzir especificações no tocante a algumas vitaminas e minerais para efeitos da sua identificação.
Por conseguinte, o novo regulamento veio estabelecer uma nova lista de substâncias que põem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos alimentos destinados a uma alimentação especial.
As novas disposições não são aplicáveis a fórmulas para latentes e fórmulas de transição, bem como a alimentos à base de cereais e alimentos para bebés destinados a lactentes e crianças jovens.
O novo diploma entra em vigor vinte dias após a sua publicação e será aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Fonte: Qualfood