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Alegações de saúde
2009-11-13
Qualfood

Foram aprovados, pela Comissão Europeia (CE), os Regulamentos (CE) n.os 1024/2009 e 1025/2009, relativos à autorização e à recusa de autorização de certas alegações de saúde.

As alegações de saúde devem ser verdadeiras, claras, fiáveis e úteis para o consumidor, e a sua redacção e apresentação devem ser tidas em consideração nesse contexto.

Os pedidos de autorização de alegações de saúde são normalmente apresentados por operadores, das empresas do sector alimentar, à autoridade nacional competente de um Estado-Membro.

A autoridade nacional competente transmite os pedidos válidos à Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), para esta proceder à sua avaliação.

Posteriormente, a CE toma a decisão sobre a autorização das alegações de saúde tendo em conta o parecer emitido pela EFSA.

Em 2008 a EFSA avaliou 17 alegações, das quais apenas duas obtiveram um parecer positivo.

As alegações com parecer positivo foram aprovadas pela CE e publicadas nos novos diplomas.

Estas alegações estão relacionadas com os efeitos das pastilhas elásticas/pastilha com xilitol no risco de cáries dentárias e com os efeitos do queijo fresco com quantidades significativas de fósforo no crescimento dos ossos.

Os novos regulamentos são obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros.

Fonte: Qualfood

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