Foram aprovados, pela Comissão Europeia (CE), os Regulamentos (CE) n.os 1024/2009 e 1025/2009, relativos à autorização e à recusa de autorização de certas alegações de saúde.
As alegações de saúde devem ser verdadeiras, claras, fiáveis e úteis para o consumidor, e a sua redacção e apresentação devem ser tidas em consideração nesse contexto.
Os pedidos de autorização de alegações de saúde são normalmente apresentados por operadores, das empresas do sector alimentar, à autoridade nacional competente de um Estado-Membro.
A autoridade nacional competente transmite os pedidos válidos à Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), para esta proceder à sua avaliação.
Posteriormente, a CE toma a decisão sobre a autorização das alegações de saúde tendo em conta o parecer emitido pela EFSA.
Em 2008 a EFSA avaliou 17 alegações, das quais apenas duas obtiveram um parecer positivo.
As alegações com parecer positivo foram aprovadas pela CE e publicadas nos novos diplomas.
Estas alegações estão relacionadas com os efeitos das pastilhas elásticas/pastilha com xilitol no risco de cáries dentárias e com os efeitos do queijo fresco com quantidades significativas de fósforo no crescimento dos ossos.
Os novos regulamentos são obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros.
Fonte: Qualfood