Foram aprovados, pela Comissão Europeia (CE), os Regulamentos (CE) n.os 1050/2009 e 1097/2009, que estabelecem novos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas.
As alterações dos LMR relativos aos pesticidas referidos no Regulamentos (CE) n.o 1050/2009 foram solicitadas por produtores dos Estados-Membros e posteriormente avaliadas pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), com base nas informações mais recentes sobre as propriedades toxicológicas das substâncias.
Após a avaliação destes pesticidas a EFSA concluir que as alterações requeridas são aceitáveis em termos da segurança dos consumidores.
Segundo a EFSA, nem a exposição ao longo da vida a todas as substâncias, por via do consumo de todos os produtos alimentares que as possam conter, nem a exposição a curto prazo, devida a um consumo extremo das culturas pertinentes, indicam um risco de superação da dose diária admissível (DDA) ou da dose aguda de referência (DAR).
Por seu turno, os LMR dos pesticidas referidos no Regulamento (CE) n.o 1097/2009 foram sujeitos a avaliação devido a novas informações em matéria de toxicologia e exposição por parte do consumidor.
A avaliação destas substâncias, por parte da EFSA, permitiu concluir que existe um risco de a DDA e de a DAR poderem vir a ser excedidas. Por conseguinte, a CE determinou a diminuição dos LMR existentes, de forma a garantir a segurança dos consumidores.
O Regulamentos (CE) n.o 1050/2009 entrou em vigor no dia seguinte após a sua publicação, já o Regulamento (CE) n.o 1097/2009 só será aplicável a partir de 7 de Junho de 2010.
Fonte: Qualfood