Foram aprovados, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (CE) n.º 1161/2009, que altera o Regulamento (CE) n.º 853/2004, no que se refere às informações sobre a cadeia alimentar a prestar aos operadores responsáveis por matadouros, e o Regulamento (CE) n.º 1162/2009, que estabelece novas disposições transitórias de execução dos Regulamentos (CE) n.º 853/2004, 854/2004 e 882/2004.
O Regulamento (CE) n.º 853/2004 exige que os responsáveis por matadouros solicitem, recebam, verifiquem e actuem em função das informações sobre a cadeia alimentar em relação a todos os animais, que não sejam de caça selvagem, enviados ou destinados ao matadouro.
Este diploma refere ainda que, as informações referidas devem ser fornecidas aos responsáveis no mínimo 24 horas antes da chegada do mesmo ao matadouro, salvo algumas excepções. Porém, tornou-se evidente que o envio das informações juntamente com os animais para o matadouro facilita a aplicação dos requisitos.
Com base nestas evidências, a CE resolveu permitir a chegada das informações sobre a cadeia alimentar, num prazo inferior a 24 horas, antes da chegada dos animais a que se referem ou mesmo aquando da chegada dos animais ao matadouro, desde que este procedimento não perturbe a actividade do matadouro.
No que diz respeito às disposições transitórias de execução dos Regulamentos (CE) n.º 853/2004, 854/2004 e 882/2004, anteriormente estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 2076/2005, verificou-se que o período em que as mesmas se aplicam deve ser alterado, por falta de soluções para as dificuldades relatadas pelos Estados-Membros.
Perante esta situação, a CE resolveu estabelecer, com a publicação do Regulamento (CE) n.º 1162/2009, um novo período de transição que será aplicável até 2013, podendo, contudo, este período ser interrompido, caso aplicável.
Fonte: Qualfood