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Flocumafena em produtos biocidas
2009-12-24
Qualfood

Foi aprovada, pela Comissão Europeia (CE), a Directiva 2009/150/CE, que altera a Directiva 98/8/CE, com o objectivo de incluir a substância activa flocumafena no anexo I da mesma.

O anexo I da Directiva 2009/150/CE descreve a lista de substância activas, cujos requisitos foram decididos a nível comunitário para inclusão em produtos biocidas.

A inclusão da flocumafena surgiu na sequência da avaliação dos riscos decorrentes da utilização da flocumafena em produtos do tipo 14 (rodenticidas).

Da avaliação depreende-se que os produtos biocidas com flocumafena, utilizados como rodenticidas, não apresentam riscos para as pessoas, excepto em caso de incidentes imprevistos com crianças. Porém, foi identificado um risco para animais não visados.

O risco detectado não levou à proibição da inclusão desta substância em produtos biocidas, uma vez que se trata de uma substância essencial por motivos de saúde e higiene públicas. Todavia, foram definidas medidas específicas de redução dos riscos dos produtos com flocumafena.

O novo diploma prevê a imposição de restrições gerais, tais como uma concentração máxima, a proibição da comercialização da substância activa em produtos que não estejam prontos a ser utilizados, e a utilização de agentes amargantes, devendo os Estados-Membros impor outras condições caso a caso.

A flocumafena é incluída no anexo I apenas por cinco anos, devendo ainda ser sujeita uma avaliação de riscos comparativa.

Fonte: Qualfood

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